É fundamental que você conheça e reivindique seus direitos trabalhistas. Além dos direitos gerais de todos os trabalhadores, os caminhoneiros possuem algumas proteções adicionais devido à sua função especial.
O Código de Trânsito Brasileiro, estabelece limites de direção. Também existem normas sobre o tempo de espera em filas para carga, descarga, aduanas, postos fiscais e tempo de abastecimento. Em alguns casos existe direito a periculosidade e insalubridade, além de poder pedir sua rescisão indireta.
Em resumo, muitos caminhoneiros desconhecem seus direitos trabalhistas, e nosso escritório está pronto para oferecer a assistência que você precisa.
Os motoristas podem trabalhar até 8 horas por dia e 44 horas por semana. Se essa não for a sua situação, é possível solicitar uma reparação na Justiça.
PERÍODO DE DESCANSO ENTRE AS JORNADAS
O motorista deve ter pelo menos 11 horas de descanso entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da outra. Também tem direito a uma hora de almoço.
PAUSA OBRIGATÓRIA A CADA 6 HORAS
Motoristas profissionais têm o direito e a responsabilidade de se afastar do volante a cada seis horas, realizando uma pausa mínima de 30 minutos, que pode ser fracionada em paradas menores durante esse período.
DESCANSO ENTRE VIAGENS LONGAS
Viagens que excedem 7 dias devem ser acompanhadas de no mínimo 36 horas de descanso. Ao longo do mês, pelo menos uma dessas folgas deve ocorrer no domingo.
REMUNERAÇÃO POR VIAGEM EM DUPLA
Quando um motorista viaja em dupla com outro, o que não está dirigindo deve receber uma compensação de 30% do valor da hora normal de trabalho.Quando um motorista viaja em dupla com outro, o que não está dirigindo deve receber uma compensação de 30% do valor da hora normal de trabalho.
HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO
Motoristas profissionais podem realizar no máximo 2 horas extras e devem receber, um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Para o trabalho noturno haverá um adicional de 20%.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POR TANQUE DE COMBUSTIVEL ADICIONAL
Se você dirige qualquer tipo de caminhão que possui um tanque adicional de combustível com capacidade superior a 200 litros, inclusive refrigerador, pode ter direito ao adicional de periculosidade.
COMPENSAÇÃO POR CARGA, DESCARGA E POSTO FISCAL
Mesmo que o motorista não esteja dirigindo, ele deve receber 30% do valor da hora normal de trabalho enquanto aguarda a carga, descarga e posto fiscal.
CONHEÇA O ESPECIALISTA
Dr. SANDRO PINHEIRO DE CAMPOS
OAB/Pr: 26.295
Com mais de 26 anos de experiência, Dr Sandro Pinheiro de Campos é referência em Direito do Trabalho, especialmente no atendimento a caminhoneiros. Formado pela PUC do Paraná, alia profundo conhecimento jurídico às necessidades de cada cliente. Seu atendimento é personalizado, focado em soluções rápidas e eficazes em processos judiciais. Com atuação em milhares de processos, Dr. Sandro é comprometido com a defesa dos trabalhadores em todo o Brasil, sempre buscando a melhor solução para cada caso.